O Anexo 1.2 do Acordo firmado entre a mineradora Vale e o Poder Público instituiu o Programa de Transferência (PTR), que é um um pagamento mensal às pessoas atingidas pelo desastre-crime. O objetivo do PTR é garantir condições materiais e dignidade para as populações que vivem nas comunidades delimitadas como atingidas, enquanto elas aguardam pela reparação integral dos danos relacionados ao desastre-crime.
Em outubro de 2021, o PTR substituiu o antigo Pagamento Emergencial, cujo depósito era feito pela própria mineradora às pessoas atingidas, seguindo decisões judiciais. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) assumiu a gestão do PTR, por escolha das instituições que representam as pessoas prejudicadas na Justiça (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal).
Desde então, a FGV prosseguiu com os depósitos às pessoas atingidas que já recebiam o Pagamento Emergencial, reavaliou casos de pessoas que tiveram o pagamento bloqueado pela Vale e, posteriormente, iniciou o cadastro para que novas pessoas atingidas recebessem os valores mensais.
De acordo com as Instituições de Justiça, os critérios para receber o valor mensal da FGV são os seguintes:
Ainda segundo determinações da Justiça, é necessário comprovar a residência no local atingido em 25/01/2019, data do rompimento da barragem da Vale. Também é necessário declarar que a renda familiar não ultrapassa dez salários mínimos mensais.
Ao todo, foram destinados R$ 4,4 bilhões do Acordo para o Anexo 1.2 – Programa de Transferência de Renda (PTR). O PTR tem duração prevista de quatro anos e seguirá ativo até o fim dos recursos destinados ao programa.
Para moradores das áreas assessoradas pelo Guaicuy* o valor do auxílio é:
Para residentes em Brumadinho na chamada “Zona Quente” e familiares de vítimas fatais:
*Regiões atingidas assessoradas pelo Instituto Guaicuy:
Região 4: Curvelo e Pompéu
Região 5: Felixlândia, São Gonçalo do Abaeté, Três Marias, Abaeté, Biquinhas, Martinho Campos, Morada Nova de Minas e Paineiras.
Assinatura do acordo entre Vale, Estado de MG e Instituições de Justiça (Defensoria Pública/MG, Ministério Público/MG e Ministério Público Federal).
Reuniões virtuais promovidas pelas Assessorias Técnicas Independentes (Aedas, Guaicuy e Nacab) para discussão/consulta sobre o PTR com as comunidades atingidas.
Divulgação do edital de contratação da empresa gestora do PTR. Petição das IJs requerendo homologação dos critérios e diretrizes do PTR.
Instituições de Justiça respondem dúvidas das pessoas atingidas da Área 4 (Pompéu e Curvelo) e Área 5 (região do lago de Três Marias).
Instituições de Justiça requerem a homologação da escolha da empresa gestora do PTR, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Homologação do juiz da FGV como empresa gestora do PTR
Juiz homologa pedido das Instituições de Justiça que requerem a continuidade do Pagamento Emergencial em setembro e, se necessário, em outubro, considerando que o processo de contratação da FGV ainda não foi finalizado.
O que é o Programa de Transferência de Renda?
É um auxílio econômico destinado às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale que visa possibilitar, de maneira emergencial, a sua participação nas ações de reparação, enquanto aguardam suas indenizações individuais.
Quais os valores a serem pagos pelo Programa de Transferência de Renda?
O valor do auxílio será de meio salário mínimo (R$ 550,00 em valores atuais) para as pessoas adultas, um quarto(R$ 275,00 em valores atuais) por adolescente e um oitavo (R$ 137,50 em valores atuais) por criança. Para residentes em Brumadinho, na chamada “Zona Quente”, e familiares de vítimas fatais, os valores serão de um salário (R$ 1100,00 em valores atuais) por adulto, meio salário por adolescente e um quarto por criança.
Quem poderá participar?
Poderão participar do programa aqueles que comprovarem que até o dia 25 de janeiro de 2019 residiam em área delimitada como atingida ou era posseira, arrendatária, parceira ou meeira que residia e/ou trabalhava em imóvel na área delimitada como atingida.
Como saber se estou na área delimitada como atingida?
Quem NÃO poderá se cadastrar no PTR?
Não poderão participar famílias de altíssima renda, ou seja, aquelas que possuírem renda mensal superior a 10 salários mínimos.
Os valores atrasados do Pagamento Emergencial serão pagos?
Conforme decisão do Comitê de Compromitentes, o recurso servirá também para o pagamento dos valores devidos do Pagamento Emergencial. Aqueles que tiveram o emergencial negado pela Vale ou cortado de forma injustificada, mas que estavam dentro dos critérios, poderão solicitar o recebimento dos valores devidos, a partir de nova análise a ser realizada pela empresa gestora.
Quero me cadastrar, como devo fazer?
O prazo para o cadastramento ainda não está aberto.
Quando o PTR começará a ser pago para que as pessoas possam se planejar?
Até a conclusão do cadastro e a confirmação de que o cadastrado está aprovado, a pessoa não deve fazer planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido a partir do PTR. Isso é fundamental para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda dependerá de aprovação de cadastro.
Quem vai efetuar o pagamento do PTR?
A Vale será responsável apenas por depositar o dinheiro, conforme estabelecido no acordo. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa contratada pelas Instituições de Justiça, fará a gestão e pagamento do PTR às pessoas atingidas.
O fim do pagamento será gradual ou de uma vez?
A duração do PTR está estimada em 4 (quatro) anos. Como forma de evitar a interrupção abrupta dos valores recebidos pelos atingidos, o Colegiado Gestor vai definir a data de início da redução gradual dos valores.